TJSP - 0014649-14.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014649-14.2024.8.26.0071 (processo principal 1008522-77.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Maria Silva Alcantara - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sobre a necessidade de liquidação de sentença, o acórdão em execução (Fs. 254) assim não determina.
Daí a apuração do "quantum" ser possível nos termos do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil.
No mais, o devedor declara débito de R$ 1.086,68, havendo necessidade de apuração técnica quanto ao excesso impugnando Desta forma, para a apuração do "quantum" devido, há necessidade realização de perícia contábil a cargo do devedor impugnante, consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, que disciplina as funções do Escrevente Técnico Judiciário.
Para tanto, nomeio a sra.
Cristiane Guedes de Oliveira, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a devedora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP) -
01/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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31/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
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28/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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