TJSP - 0001343-97.2013.8.26.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Olivia Pinto Esteves Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:20
Prazo
-
19/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001343-97.2013.8.26.0059 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bananal - Apelante: David Luiz Amaral de Morais - Apelante: Luciana Carvalho de Castro - Apelante: Jandair Câmara Nunes Júnior - Apelante: Cesar Augusto Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Deram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LICITAÇÃO.
DANO AO ERÁRIO.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AJUIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL PARA DIVERSOS EVENTOS FESTIVOS NO MUNICÍPIO DE BANANAL, DENTRE ELES, O ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE 2011, DURANTE A GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO, DAVID LUIZ AMARAL, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2011 (MODALIDADE CONVITE N. 41/2011).2.
NÃO SE EXTRAI DA DESCRIÇÃO DA INICIAL O ELEMENTO DOLOSO, OU SEJA, A VONTADE DIRIGIDA A LESAR OS COFRES PÚBLICOS OU DESRESPEITAR PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.
EVENTUAL IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SEM A COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E/OU DANO EFETIVO AO ERÁRIO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EVENTUAL FAVORECIMENTO DA EMPRESA VENCEDORA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR DOS SERVIÇOS ERA INCOMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO, NEM DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO PRESTADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AGENTES QUE NADA RECEBERAM.
EMPRESA QUE RECEBEU PELOS SERVIÇOS QUE PRESTOU.
EVENTUAL MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TAMBÉM NÃO SERIA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS.
VIOLAÇÃO A REGRAS ADMINISTRATIVAS ADSTRITA AO CAMPO DAS MERAS IRREGULARIDADES NÃO INTENCIONAIS.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.RECURSOS PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 614,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Goss Silva (OAB: 304217/SP) - Luciana Carvalho de Castro (OAB: 288804/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - Orlando Silva (OAB: 80622/SP) - Tamires Martinez Lemes (OAB: 477676/SP) - Ana Cláudia Teixeira Marcos (OAB: 121011/RJ) - Ana Paula de Souza Nogueira (OAB: 181898/SP) - Divino Manoel de Almeida (OAB: 72893/RJ) - Marcelo Henrique de Almeida Luiz (OAB: 105949/RJ) - 1º andar -
15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:33
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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08/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/07/2025 17:02
Acórdão registrado
-
03/07/2025 15:09
Julgado virtualmente
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31/05/2025 15:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/02/2025 18:20
Despacho
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22/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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06/11/2024 13:34
Prazo
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06/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/10/2024 19:23
Despacho
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13/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
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05/06/2024 17:04
Recebidos os autos do MP
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05/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 00:00
Publicado em
-
03/05/2024 00:00
Publicado em
-
02/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/04/2024 09:59
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/04/2024 09:50
Processo Cadastrado
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22/04/2024 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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