TJSP - 1012196-92.2025.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012196-92.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Guilherme Camoico Asada - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO DE POLICIAL MILITAR, COM PAGAMENTO RETROATIVO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DA LC 1.245/2014 INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, APESAR DA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 015, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL.A DESVINCULAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL INTERPRETA-SE À LUZ DO ART. 7º, VIII E XVII, DA CF.AS VERBAS CONSTITUCIONAIS INCIDEM SOBRE REMUNERAÇÃO GLOBAL, INDEPENDENTE DA CLASSIFICAÇÃO FORMAL.A EVENTUALIDADE NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA BONIFICAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO POR SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, PREVALECENDO OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS SOBRE A DESVINCULAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LC Nº 1.245/2014, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 015 (0000014-33.2022.8.26.9016).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Aleixo Berbel dos Santos (OAB: 334508/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:20
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:54
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:07
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:38
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:27
Processo Cadastrado
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30/07/2025 11:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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