TJSP - 0004503-18.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004503-18.2025.8.26.0510 (processo principal 1001657-11.2025.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Coqueiros Transmissora de Energia S.a. - - Sylvio Clemente Carloni - - Hélida Maciel Lihoci de Souza - Yasmin Ueda Leitao - - Jasmine Ueda Leitão - - Adilson Leitao - - Lara Christiane Ueda Leitao -
Vistos.
Petições de fls. 08 e 11/12: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 09/10, com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 11/12, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 09/10.
Formulário MLE às fls. 13.
Intimem-se as executadas via carta com A.
R., para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (Artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 e despesas processuais postais no importe de R$ 137,40, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Não o fazendo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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