TJSP - 1076419-45.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076419-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: João Cano e outro - Recorrido: Évora Sp - Regularização Documental Ltda - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, sendo que o 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai, votou Parcialmente Favorável ao Relator - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DETRAN.
LEILÃO DE VEÍCULO.
FALHA NA DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DO DETRAN/SP CONTRA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (R$ 5.487,06) E MORAIS (R$ 5.000,00).
VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO POR JOÃO CANO EM 2021, VENDIDO À LYRISS.
SEGURADORA RETEVE VALORES DA INDENIZAÇÃO POR DÉBITOS ANTERIORES AO LEILÃO QUE PERMANECERAM NOS SISTEMAS OFICIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE CONFIGURA RESPONSABILIDADE CIVIL DO DETRAN/SP PELA FALHA NA DESVINCULAÇÃO DEFINITIVA DE DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRARREMATAÇÃO CONSTITUI AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO RESPONSABILIZANDO ARREMATANTE POR DÉBITOS ANTERIORES (CTB, ART. 328, §§ 8º E 9º).FALHA SISTÊMICA PERMITIU RESSURGIMENTO DE DÉBITOS QUE DEVERIAM ESTAR DEFINITIVAMENTE DESVINCULADOS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CF, ART. 37, § 6º).DOCUMENTOS OFICIAIS COMPROVAM PERMANÊNCIA DOS DÉBITOS NOS SISTEMAS EM 2022.NEXO CAUSAL DEMONSTRADO: FALHA ? PERMANÊNCIA NOS SISTEMAS ? RETENÇÃO ? PREJUÍZO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:DETRAN POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FALHA NA DESVINCULAÇÃO EFETIVA DE DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO.PERMANÊNCIA DE DÉBITOS NOS SISTEMAS CARACTERIZA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, § 6º; CTB, ART. 328, §§ 8º E 9º; LEI 9.099/95, ARTS. 46 E 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 609.219/RS; TJSP, APELAÇÃO 1012704-04.2019.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato de Andrade (OAB: 500860/SP) - Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB: 163275/SP) - Danniele Karolina Pegorer (OAB: 280530/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:14
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:41
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:30
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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