TJSP - 0012520-52.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012520-52.2023.8.26.0562 (processo principal 1021760-19.2021.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Rodrigo Ricardo Andrade da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos, porém rejeito-os, porque inexiste omissão, contradição ou obscuridade.
Foi determinada a apresentação de planilha de cálculos minudente, tal qual a já apresentada no processo de conhecimento para a apurar corretamente a necessária liquidez exigida nos julgamentos dos processos que seguem o rito dos Juizados Especiais, bem como a apresentação dos holerites das prestações vincendas, que comprovam que o valor indicado na planilha corresponde exatamente ao que foi pago.
A decisão prestigia a indisponibilidade dos direitos fazendários, conferindo melhor aferição da correta extensão do crédito exequendo.
Para mais, destaca-se, ainda, incongruência nas planilhas apresentadas.
A parte exequente utilizou índice IPCA-e com termo final em janeiro de 2024, desconsiderando a incidência apenas da taxa SELIC para juros e correção monetária determinada na sentença.
A planilha apresentada neste cumprimento de sentença não observou esses parâmetros, o que impede a homologação pretendida.
Mantenho, pois, a decisão embargada.
Intime-se. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP) -
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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