TJSP - 1001489-97.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-97.2025.8.26.0222 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcio Aparecido Marques dos Santos - - Giovane Peres Nascimento - - Leticia Peres dos Santos - - Debora Peres Pereira - - Ariadne Thalia Peres dos Santos - - Jessica Cristina de Souza - - Ednan Henrique de Souza - - Marcelo Aparecido de Souza -
Vistos.
Antes de analisar o pedido inicial, certifique o cartório se foram juntados os seguintes documentos: 1 Certidão(ões) de óbito(s); 2 Certidões de nascimento/casamento dos herdeiros; 3 Procurações outorgadas pelos herdeiros; Obs:Em relação aos itens 1, 2 e 3, a certificação deverá ser pormenorizada, devendo especificar os documentos juntados e os faltantes, relacionando às partes. 4 Escrituras; 5 Certidão Negativa Municipal; 6 -Certidão Negativa Federal; 7 Certidão do Colégio Notarial do Brasil (SIGNO); 8 Monte Mor (v.tabela, no Código 230-6 da GARE), ou se parte requereu a gratuidade processual; 9 Impostocausa mortis(código 28-0 da GARE) .
Os itens que por ventura não se apliquem em razão da natureza dos bens objeto da presente deverão serem assim indicados.
Em relação ao item '9, o procedimento deverá ser realizado apenas em se tratando de ação de inventário, dispensando-se em face de ações de arrolamento, cabendo a fiscalização por parte da Fazenda Pública. "Nos termos do ComunicadoCG n.1252/2019,desnecessária a intimação da Fazenda Pública, no curso do processo,para se manifestaracerca de lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributosporventura existentes nos autos dearrolamento, nos termos do artigo 659,§ 2º, do CPC, consignando que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ". 10 Certifique o cartório, se aparte (inventariante/arrolante) apresentou a declaração de bens e herdeiros e plano de partilha.
Após conclusos para ulterior deliberação.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
01/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 19:21
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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