TJSP - 0000612-89.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000612-89.2025.8.26.0024 (processo principal 1007087-15.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Silvano Batista da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito de fls. 80 em favor da parte exequente e de sua advogada, devendo a Serventia se atentar aos termos seguintes: 1) no valor de R$ 17.498,17 em favor do exequente, nos termos do formulário de fl. 78, sendo que o(a) titular da conta bancária indicada tem poderes para receber conforme se observa a fls. 06/07; 2) no valor de R$ 5.413,59 em favor da advogada, a título de honorários de sucumbência, conforme requerimento na inicial e de fls. 76/77, nos termos do formulário de fl. 79. 3.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP) -
20/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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