TJSP - 1001437-31.2025.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001437-31.2025.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Paulo Sergio Storti - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
SUBSTITUIÇÃO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PROFESSOR PELA SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM REDUÇÃO NOMINAL, VIOLA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONSIDERANDO A NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DAS GRATIFICAÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJSP PACIFICA QUE A SUBSTITUIÇÃO DEVE RESPEITAR A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, MESMO EM VERBAS PRO LABORE FACIENDO.A REDUÇÃO NOMINAL VIOLA O ART. 37, XV, DA CF, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA TRANSITÓRIA DA GRATIFICAÇÃO.MANTIDAS AS MESMAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA, NÃO SE JUSTIFICA REDUÇÃO DO VALOR PERCEBIDO.O STF ESTABELECE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE RESPEITADA A IRREDUTIBILIDADE.O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO APENAS DE VANTAGEM PESSOAL ABSORVÍVEL POR REAJUSTES FUTUROS CONTRARIA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE E DESCARACTERIZA A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE PRESERVAR O VALOR NOMINAL DA GRATIFICAÇÃO, APLICANDO-SE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE MESMO A VERBAS PRO LABORE FACIENDO QUANDO MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XV; LC ESTADUAL Nº 1.164/2012; LC ESTADUAL Nº 1.374/2022.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 563.965/RN; TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO TJSP.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:18
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:01
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:00
Processo Cadastrado
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30/07/2025 09:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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