TJSP - 0006648-09.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006648-09.2025.8.26.0361 (processo principal 1016463-81.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Arthur Carlos Nogueira Peres - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.
Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2023, 2024 e 2025) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2023, 2024 e 2025) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente da Receita Federal com competência para análise. 4.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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