TJSP - 0012292-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012292-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1012958-95.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Janderson Luz Gonçalves -
Vistos.
Encaminhe-se a minuta de edital para o e-mail do 5º Ofício Cível de Santos ([email protected]), juntamente com o comprovante de recolhimento das despesas de publicação.
Caberá à parte autora recolher o valor correspondente a R$0,30 (trinta centavos) por caractere, através da Guia de Fundo de Despesas (Código 435-9).
Observa-se que o cálculo do valor total compreende a soma de todos os caracteres, incluindo-se os espaços em branco.
Certificada pela serventia a correção do ato praticado pela parte, publique-se na imprensa oficial, aguardando-se o decurso do prazo para pagamento/embargos à execução.
Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), JÚLIA AFFONSO QUINTO GONZALEZ VALENCIA (OAB 496369/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012292-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1012958-95.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Janderson Luz Gonçalves -
Vistos.
Observe-se que as custas processuais foram pagas.
No mais, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do NCPC, providencie a parte credora a intimação do executado por edital, apresentando a minuta, no prazo de 15 dias.
Cuida-se de uma fase, que se inicia com a penhora, exigindo a lei que o devedor seja intimado pessoalmente, caso não tenha advogado nos autos.
Isto é, nessa etapa processual não incide a regra do art. 346 do C.P.C.
O Curador especial foi nomeado somente para a fase de conhecimento, sendo encerrada sua participação nos autos com a prolação da sentença.
No que atina a intimação, providenciea intimação por edital observando-se,criteriosamente(visando obviar nulidades), as exigências do art. 257 do CPC, com o prazo de vinte dias,devendo o autor apresentar a minuta em 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
O autor deve, ainda, encaminhar a minuta do edital para o e-mail [email protected], ou apresentar a minuta em pen drive a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE para publicação.
Intime-se. - ADV: JÚLIA AFFONSO QUINTO GONZALEZ VALENCIA (OAB 496369/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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