TJSP - 1029365-67.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029365-67.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miguel Martins Alves de Almeida - - Fernanda Martins de Lima Madeo - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Relatei sumariamente.
Fundamento e DECIDO. 1.
Gratuidade judiciária Embora seja possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, conforme art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c arts. 98 e 99, § 3º do CPC, o pedido deve vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
A despeito de se afirmar entidade beneficente e filantrópica, a associação requerida cobra pelo serviço prestado (fls. 35, 62/63 e 65), encontrando-se regularmente constituída.
Não há demonstração cabal da total ausência de receitas e patrimônio, situação que a impossibilitaria de assumir os ônus decorrentes da demanda.
Saliente-se que a pessoa jurídica não goza da presunção de hipossuficiência financeira, cumprindo demonstrar, para além de qualquer dúvida razoável, os pressupostos necessários ao reconhecimento da incapacidade de arcar com as custas processuais.Nessesentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO - INSURGÊNCIA - PESSOA JURÍDICA QUE NÃO GOZA DA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO C.
STJ - DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO DEMONSTRAM A IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO(TJSP;Agravo de Instrumento 2088729-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025).
Ante o exposto,indefiroa os benefícios da gratuidade judiciária à demandada. 2.
Saneamento Não detectei nulidades.
Dou o processo por saneado. 3.
Pontos controvertidos Fixo os pontos controvertidos: (a) necessidade dos tratamentos prescritos às fls. 36/40 e 41/45; (b) adequação da carga horária especificada à fl. 56; (c) existência de embasamento na literatura médica para adoção da metodologia ABA (Applied Behavior Analysis) ao caso examinado; (d) periodicidade ideal para revisão/reanálise do tratamento; (e) existência de outras clínicas credenciadas à requerida próximas da residência do autor (até 10 quilômetros) e que prestam, concentradamente, os serviços; (f) saber se algum dos tratamentos prescritos deve se materializar em ambiente externo, tais como colégio ou domicílio. 5. Ônus da prova Presentes as figuras do consumidor e fornecedor, evidente a relação de consumo travada entre as partes.
Aplicam-se os preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor para o desate da lide, dentre os quais, no caso em apreço, o que estabelece a inversão do ônus da prova, dada a patente hipossuficiência técnica da parte requerente (Lei nº 8.078/1990, art. 6º, inciso VIII).
Ante o exposto, cabe ao réu a demonstração da inadequação do tratamento prescrito pelo médico assistente à situação vivenciada pelo autor. 6.
Provas Para dirimir os pontos controvertidos (item '4'), defiro a produção de prova documental (item 'e') e pericial (demais itens).
Nomeio, para tanto, a Dra.Bruna Carrieri Rossi (prontuário em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica; código: 121325).
Intime-se a profissional(GABINETE)para estimar honorários, a serem adiantados pela requerida ASSOCIAÇÃO, consoante deliberado no item '5' e ser a postulante da produção da prova técnica.
Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.Ciência MP. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP) -
26/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 02:25
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 18:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043432-27.2015.8.26.0002
Leopardo Sp Veiculos LTDA
Edson Cruz de Andrade
Advogado: Piraci Ubiratan de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2015 14:45
Processo nº 1527596-74.2023.8.26.0228
Joao Vitor Silva de Assis
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Bianca Brito dos Reis Bononi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 09:08
Processo nº 0002566-03.2025.8.26.0597
Tavares &Amp; Chacur de Miranda Sociedade De...
Amv Valvulas e Controle LTDA
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 21:06
Processo nº 1527596-74.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Vitor Silva de Assis
Advogado: Bianca Brito dos Reis Bononi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 16:34
Processo nº 0010149-80.2009.8.26.0506
Donald Diniz de Freitas
Sonia Cristina de Jesus
Advogado: Claudia Andrea Zamboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2009 14:34