TJSP - 0021084-33.2025.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021084-33.2025.8.26.0050 (processo principal 1520246-64.2025.8.26.0228) - Recurso em Sentido Estrito - Roubo - ANTONIO CARLOS ALVES XAVIER -
Vistos.
Cuida o presente de recurso em sentido estrito interposto pelo réu com fundamento no artigo 581, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Apresenta o réu, em apertada síntese, recurso da decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita, entretanto, baseamento seu pedido em artigo de lei que não ampara o rogo.
Vejamos.
Estabelece o artigo anteriormente mencionado: "Art.581.Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: VII-que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor".
Pois bem.
O indeferimento da justiça gratuita não declara quebrada a fiança, tampouco determina o perdimento de bens, assim, via de consequência, o fundamento legal utilizado para amparar o pleito diz respeito a assunto diverso sendo inapto para apreciação do pedido.
Ademais, ressalte-se, as hipóteses do recurso em sentido estrito são definidas em rol taxativo, que não admite analogia, vale dizer, não podem ser interpretadas contrario sensu.
Não bastasse o prazo para interposição do recurso em sentido estrito é de cinco dias, a teor do artigo 586 do Estatuto de Ritos.
A decisão acerca do recebimento do indeferimento guerreado foi proferida aos 05 de agosto de julho de 2025 (fls. 109/110) e disponibilizada aos 07 de agosto de 2025 (fls. 135).
Contudo a petição manifestando desacordo protocolada os 20 de agosto de 2025, ou seja, após decorrido o prazo legalmente estabelecido, sendo, por conseguinte totalmente extemporânea.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MARCO SAAD CORTEZE (OAB 166800/SP) -
27/08/2025 10:45
Recurso Arquivado / Destruído
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26/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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