TJSP - 1014787-83.2025.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014787-83.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1036237-87.2022.8.26.0602) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regiane Aparecida de Oliveira - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Com a extinção da execução fiscal, certidão de honorários, para advogados do convênio com a Defensoria Pública, deve ser requerida nos autos da execução fiscal. - ADV: SARA DE SOUZA ISOLANI (OAB 467326/SP) -
27/08/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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27/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:30
Apensado ao processo
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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