TJSP - 1041755-04.2021.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041755-04.2021.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Mariancy Bintakos de Oliveira - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA ESTADUAL.
COLISÃO COM ANIMAL NA PISTA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA POR PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO CONTRA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE QUE, AO TRAFEGAR PELA RODOVIA ALKINDAR MONTEIRO JUNQUEIRA, EM BRAGANÇA PAULISTA, O VEÍCULO COLIDIU COM ANIMAL (CAPIVARA) QUE INVADIU A PISTA, CAUSANDO DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 1.620,95 POR DANOS MATERIAIS E R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR SE HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO PELA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DA VIA, CONFIGURANDO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PRESENÇA DO ANIMAL NA PISTA E OS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CF/1988, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL EXIGE A PRESENÇA DE TRÊS ELEMENTOS: FATO ADMINISTRATIVO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.A PROVA DOCUMENTAL NÃO FOI SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A DINÂMICA DO ACIDENTE OU VINCULAR O LOCAL DO OCORRIDO À RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DO RÉU.A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS, A INCONSISTÊNCIA DAS FOTOGRAFIAS E A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O NEXO DE CAUSALIDADE AFASTAM A RESPONSABILIDADE CIVIL.O ÔNUS DA PROVA, CONFORME O ART. 373, I, DO CPC, NÃO FOI CUMPRIDO PELA PARTE AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EXIGE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA ESTATAL E O DANO. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DA ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 3.
A INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renan Gustavo da Silva Manoel (OAB: 443177/SP) - Thiago Elias Teles (OAB: 401788/SP) - Marina Buzatto Bittencourt de Lima (OAB: 507968/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:58
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 14:15
Julgamento Virtual Iniciado
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25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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14/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 15:27
Processo Cadastrado
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10/04/2025 17:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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