TJSP - 1031759-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1031759-29.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ifly Brasil Indoor Skydiving Ltda. - Interessado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Voto nº 50.676 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar colimando o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS-Importação na aquisição da mercadoria constante na Declaração de Importação 24/2329952-3.
Concedeu-o a sentença de f. 184/91, cujo relatório adoto, para determinar a isenção do ICMS-Importação sobre mercadoria constante da Declaração de Importação 24/2329952-3, referente à importação de Simulador de Voo Humano da Ifly Brasil Indoor Skydiving Ltda..
A par da remessa necessária, sustenta a Fazenda do Estado que a isenção prevista no art. 181 do Anexo I, da RICMS/SP, cujos efeitos retroagiram a 1º de janeiro de 2025, não se encontrava vigente à época do fato gerador do ICMS-Importação ora questionado, em 24 de outubro de 2024, data do desembaraço aduaneiro original.
Alega ser mero procedimento corretivo a retificação da Declaração de Importação, que não tem o condão de alterar a data da ocorrência do fato gerador e, por conseguinte, do desembaraço aduaneiro da mercadoria, nos termos do art. 2º, IV, do RICMS/SP.
Afirma que os itens previamente recepcionados no território nacional não foram entregues ao importador antes do desembaraço, mas sim retidos aguardando a chegada dos itens faltantes para a consolidação da carga.
Assim, o fato gerador permaneceu vinculado ao desembaraço aduaneiro, ocorrido, conforme já exaustivamente demonstrado, em 24 de outubro de 2024.
Diz ser a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima limitada pela legalidade estrita.
Argumenta com a irrelevância da comprovação de inexistência de similar nacional ante a inexistência da norma isentiva no momento do fato gerador (f. 216/29).
Contrarrazões a f. 240/9. É o relatório. À mesa.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Adalberto Ferraz (OAB: 233289/SP) - Marco Folla de Renzis (OAB: 267494/SP) - 1° andar -
24/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:33
Concedida a Segurança
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22/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:59
Juntada de Mandado
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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17/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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