TJSP - 1000292-93.2025.8.26.0453
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000292-93.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Rodrigues Carneiro -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):CARLA CRISTINA DE SOUZA (CPF: *69.***.*06-27) ([email protected]) .
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se. - ADV: GREICY KELLY FERREIRA DE SOUZA (OAB 378556/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:58
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 12:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000359-72.2025.8.26.0648
Marlene Ferretti
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Talita Virginia Gallo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 16:51
Processo nº 1522647-54.2020.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
C.m. Aparecidinha-Empreendimento Imobili
Advogado: Natalia Machado Raineri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2020 10:05
Processo nº 1000860-41.2016.8.26.0319
Maria Tereza Cavassuti de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas Garcia Agra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 12:45
Processo nº 3004028-86.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tiago Antonio Paulosso Anibal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:36
Processo nº 0000020-25.2018.8.26.0595
Andrea Hertel Malucelli
Sueli Aparecida Campos Soleke
Advogado: Priscila Moreno dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2015 11:50