TJSP - 0001466-49.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001466-49.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 123viagens e Turismo Ltda - Diante da defesa intempestiva, passa-se a sentenciar o feito.
Analisando-se os autos, tem-se que: 1 - não há notícia de Ação coletiva ou feito diverso que impeça expressamente o julgamento do direito individual da parte autora, razão pela qual se ratifica a competência deste Juizado e a presença de condições da Ação, bem como requisitos processuais - sem necessidade de suspensão do feito; 2 - a atividade da ré se revela publicamente, para si e para os clientes, de alto risco ante os contratos nos quais os consumidores se veem reféns de alternativas que a ré não raro deixa de apresentar e nem mesmo mostra condições de executar, como se tornou de conhecimento da população nos últimos meses; 3 - sendo pública e notória a crise na atividade da ré, deixando de cumprir diversos contratos em território nacional, a ausência de cumprimento até esta data faz determinar devolução do valor pago, não havendo por que acreditar na perspectiva de cumprimento do pedido principal; Desta forma, sem mais delongas, julga-se PROCEDENTE a Ação, de modo a extinguir o contrato entre as partes, condenando a ré a devolver à parte autora os valores pagos de acordo com a Inicial, no total de 731393 sete mil, trezentos e treze reais e noventa e três centavos, corrigidos conforme pagamentos e devidamente acrescidos de juros legais, nos termos do artigo 389, Parágrafo Único (atualização) e do artigo 406 com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil.
Sentença sujeita ao artigo 523 do Código de Processo Civil, observada a situação da ré quanto a recuperação judicial, devendo ser expedida certidão de crédito oportunamente (trânsito em Julgado) se persistir a situação.
Observações: Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
O preparo do recurso será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção nos termos do art. 42, § 1° e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e enunciado n° 40, FOJESP.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo de recurso interposto a partir de 03/01/2024, nos termos do CC n° 951/2023, corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária pela Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O(a) recorrente poderá acessar as planilhas em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais para elaboração dos cálculos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Por fim, saliento que o preparo não poderá ser complementado nos termos do enunciado n° 82 FOJESP e enunciado n° 80 do FONAJE.
Destaque-se, ainda, que no Estado de São Paulo, no âmbito da Turma de Uniformização, a questão já foi decidida e reiterada em julgamento de Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei - PUILs n° 0000043-07.2017.8.26.9001 e 0000001-25.2023.8.26.9040 que mantiveram a tese de impossibilidade de complementação do preparo recursal nos Juizados Especiais. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
01/09/2025 16:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:35
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:12
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:19
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:34
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 06:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:22
Expedição de Carta.
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04/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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