TJSP - 0018405-50.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:59
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018405-50.2025.8.26.0506 (processo principal 0023976-90.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Paulo Clemente Rocha - - Iara Conceicao Dias dos Santos -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, II, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se.
Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP), LEONARDO AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA (OAB 193675/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:31
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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