TJSP - 2074301-10.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:42
Prazo
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05/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074301-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Rodrigo Siqueira Pena - Agravado: Alex Fabiano de Campos - Magistrado(a) Grava Brazil - Suscitaram conflito de competência.
V.
U. - EMENTA.
COMPETÊNCIA RECURSAL.
AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA (DÍVIDA DECORRENTE DA VENDA DA MARCA "AXIS").
DECISÃO QUE INCLUIU O AGRAVANTE, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
DISCUSSÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL (ART. 6º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO 623/2013, DESTE E.
TRIBUNAL).
PEDIDO (COBRANÇA) QUE ENVOLVE DIREITO EXCLUSIVAMENTE OBRIGACIONAL.
A CONTROVÉRSIA ESTÁ INSERIDA NO DISPOSTO NO ART. 5º, § 3º, DA REFERIDA RESOLUÇÃO 623/2013.
PRECEDENTES DO C.
GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONFLITO SUSCITADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Carlos Pires de Barros (OAB: 428297/SP) - Taís Rosane Diedrich (OAB: 502920/SP) - Priscila dos Santos Galvão (OAB: 502272/SP) - Ranuzia Coutinho Martins (OAB: 263501/SP) - Fernando Rey Cota Filho (OAB: 345438/SP) - 4º Andar -
27/08/2025 21:05
Acórdão registrado
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27/08/2025 19:53
Julgado virtualmente
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19/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2074301-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Rodrigo Siqueira Pena - Agravado: Alex Fabiano de Campos - Interessado: Penzel Lubrificantes Ltda - Interessado: Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Segue o relatório do voto.
VOTO Nº 40171 Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de cobrança judicial com pedido de tutela antecipada e danos morais, proposta por Alex Fabiano de Campos contra Penzel Multinegócios Ltda., incluiu o agravante no polo passivo da demanda, determinando a sua citação, nos moldes da decisão de 83/84, de origem.
Confira-se fls. 282.
Inconformado, o corréu Rodrigo Siqueira Pena, alega, em apertada síntese, que não poderia ter sido incluído no polo passivo da demanda, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Argumenta que o juízo de origem acolheu pedido da parte agravada para que respondesse solidariamente às obrigações atribuídas à empresa Penzel Multinegócios Ltda., da qual é representante, sob a justificativa genérica de suposta violação a normas do CDC.
Requer a concessão da gratuidade recursal e a suspensão da decisão agravada.
Ao final, o provimento do recurso, com a sua exclusão do polo passivo.
Os autos foram distribuídos à Relatoria do e.
Rel.
Des. Álvaro Passos, da 2a Câmara de Direito Privado, porém, este determinou a redistribuição dos autos para esta Câmara Especializada Empresarial, por entender que a matéria tratada diz respeito à competência empresarial.
A r. decisão agravada e a prova da intimação encontram-se a fls. 282 e 284 dos autos de origem.
O preparo não foi recolhido, em razão do pedido de gratuidade. É o relatório do necessário. 2.
Em julgamento virtual, nos termos do art. 170, I, do Regimento Interno deste Tribunal. 3.
Int.
São Paulo, 13 de agosto de 2025.
Des.
Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: João Carlos Pires de Barros (OAB: 428297/SP) - Taís Rosane Diedrich (OAB: 502920/SP) - Priscila dos Santos Galvão (OAB: 502272/SP) - Ranuzia Coutinho Martins (OAB: 263501/SP) - Fernando Rey Cota Filho (OAB: 345438/SP) - 4º andar -
13/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/08/2025 16:16
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 16:15
Despacho
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08/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/08/2025 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:09
Prazo
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/07/2025 21:15
Acórdão registrado
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08/07/2025 17:40
Julgado virtualmente
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07/07/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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29/04/2025 15:03
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 16:47
Prazo
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19/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 15:39
Despacho
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17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/03/2025 11:05
Processo Cadastrado
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13/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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