TJSP - 1514202-34.2022.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514202-34.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Grave - RENAN NASCIMENTO DA SILVA -
VISTOS. 1.
Presentes prova de materialidade e indícios de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada contra RENAN NASCIMENTO DA SILVA, dando-o como incurso no artigo 302, §§1º, inciso I, e 3º (vítima Nivaldo) e artigo 303, §§ 1º e 2º c.c o artigo 302, § 1º, inciso I (vítima José), ambos c.c. o artigo 298, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, c.c. o artigo 61, inciso II, h, do Código Penal, ambos os crimes na forma do artigo 70, caput, do Código Penal, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário. 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu, pessoalmente, para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 3.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a resposta escrita no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 4.
Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações de antecedentes pelas testemunhas.
Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 5.
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos , que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência. 6.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 7.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, realize-se pesquisa no sistema "Consultas FA Dipol" sobre eventual prisão ou novo endereço junto à SAP, tentando-se novamente a citação.
Do contrário, certifique se todos os endereços foram diligenciados e faça-se a citação por edital, com prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo da publicação do edital, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Faculto ao Ministério Público a juntada de Certidão de Óbito da vítima Nivaldo Dias de Oliveira, tratando-se de requerimento que pode ser feito pelo próprio órgão acusatório. 10.
Defiro o requerido à fl. 418, item 5.
Providencie-se o necessário para realização de novo exame de corpo de delito na vítima José Lourenço de Oliveira. 11.
Quanto à cautelar de comparecimento periódico em juízo, determinada quando da concessão de liberdade provisória, substituo-a pela OBRIGATORIEDADE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, e sempre que for intimado, mantendo endereço, e- mail e contato whatsapp, se houver, ATUALIZADOS, sob pena de imediata revogação do benefício e decretação de prisão preventiva.
Mantidas as demais cautelares diversas da prisão.
Intime-se o réu, em seu próximo comparecimento, inclusive de eventual audiência já designada.
Int. - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB 254178/SP) -
27/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 01:30:00, 16ª Vara Criminal.
-
20/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 19:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:59
Desclassificado o Delito
-
11/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 18:58
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 01:15:00, 1ª Vara do Júri.
-
31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 18:09
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:38
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/01/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:39
Protocolo Juntado
-
23/10/2023 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:51
Mudança de Magistrado
-
05/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:21
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 04:00:00, 1ª Vara do Júri.
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/01/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/12/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:00
Recebida a denúncia
-
06/12/2022 16:08
Mudança de Magistrado
-
24/11/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 23:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2022 15:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/06/2022 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2022 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 11:47
Expedição de Alvará.
-
18/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 11:28
Concedida a Liberdade provisória
-
18/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 10:46
Mudança de Magistrado
-
18/06/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/06/2022 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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