TJSP - 1111161-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111161-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SIMBA, COAF ou REDE-LAB, pois esses sistemas não devem ser utilizados para pesquisa de bens para satisfazer a execução, tratando-se de ferramentas criadas para combate aos crimes contra o sistema financeiro.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Expedição de ofício à CVM, B3 e CETIP - Desnecessidade - SISBAJUD que abarca investimentos em renda fixa e variável, administrados por tais órgãos - Solicitação de informações junto ao Sistema de Investigação de Movimentações bancárias (SIMBA), COAF e REDE-LAB - Inadmissibilidade - Diligências que não se prestam à consulta e obtenção de recursos para satisfazer a execução - Possibilidade, todavia, de oficiar à Susep e à CNSeg - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264720-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022) 2) Indefiro também a pesquisa CCS-Bacen.
O cadastro referido pela parte tem por escopo servir como instrumento de investigação criminal, no âmbito dos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.
Com efeito, a utilização dessa ferramenta de pesquisa, para pesquisa de bens na esfera cível, extrapolaria os limites da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido: Agravo de instrumento execução de título executivo extrajudicial contrato bancário pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) inadmissibilidade cadastro criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) o art. 10-A ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível ausência de interesse público dívida entre particulares desvirtuamento do cadastro indeferimento mantido recurso improvido (TJSP Agravo de Instrumento nº 2283552-44.2020.8.26.0000 Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Comarca de São Paulo Relator: Jovino de Sylos Data do Julgamento: 28/04/2021 Data de Publicação: 28/04/2021).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerimento de utilização do sistema CCS-Bacen Impossibilidade Medida com escopo de investigação no âmbito criminal Poder coercitivo do Juiz que deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade Possibilidade, ademais, de adoção de outras medidas, como, v.g., por intermédio do sistema Sisbajud, recentemente implantado, com alcance maior que o anterior (Bacenjud) Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2205469-48.2019.8.26.0000 Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Comarca de Praia Grande Relator: João Carlos Saletti Data do julgamento: 13/04/2021 Data de Publicação: 15/04/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução- Indeferimento de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) - Inconformismo do exequente - Alegado cabimento da medida - Improcedência - CCS configura ferramenta criada para auxiliar a investigação de ilícitos penais - Banco de dados que não visa ao atendimento de interesses particulares, consistente, na verdade, em instrumento destinado à repressão de crimes financeiros, nos termos da Lei 9.613/98 - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2095530-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023).
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
29/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 03:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
19/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:09
Decisão Determinação
-
28/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/10/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:50
Protocolo Juntado
-
22/07/2024 17:50
Protocolo Juntado
-
19/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:31
Decisão Determinação
-
14/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:34
Decisão Determinação
-
08/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/03/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 20:44
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:57
Decisão Determinação
-
16/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/09/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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