TJSP - 1002672-75.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002672-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos Lima -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte (EDcl no AgInt no AREsp nº 1.955.088/MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 28.04.2025).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: GRAZIELE NASCIMENTO DE CASTRO (OAB 476384/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 09:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/02/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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