TJSP - 1500508-90.2025.8.26.0228
1ª instância - 23 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 11:21
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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01/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500508-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUILHERME DIAS PEREIRA DA SILVA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuGUILHERME DIAS PEREIRA, CPF: *38.***.*19-75, RG: 50643533, por infração ao artigo 311, caput, do Código Penal, às penas de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo em favor de instituição beneficente a ser indicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Tendo respondido solto e, ante o regime imposto, faculto-lhe o recurso em liberdade e REVOGO as medidas cautelares fixadas na decisão de fls. 34/36.
Expeça-se o necessário junto ao BNMP.
Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento; c) Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, os bens apreendidos (fls. 7/8) pertencentes ao réu, ficam desde já liberados em seu favor mediante a apresentação de documentos comprobatórios da propriedade.
Não localizado o réu e ou não havendo interesse, fica desde já autorizada o leilão/destruição; Em relação a bens apreendidos e eventualmente não devolvidos, proceda-se na forma do art. 123 do CPP, se decorridos 90 dias do trânsito em julgado não forem reclamados por quem comprove lícita propriedade, encaminhem-se para destruição/leilão; d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Defiro ao acusado, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade ora deferida.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP) -
27/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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26/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 12:18
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:59
Decisão Determinação
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25/04/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, 23ª Vara Criminal.
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25/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:44
Juntada de Mandado
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25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:24
Recebida a denúncia
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11/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:37
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Denúncia
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05/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 12:15
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/01/2025 04:33
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 11:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 09:53
Expedição de Alvará.
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05/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 10:25
Juntada de Alvará
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05/01/2025 10:02
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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05/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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05/01/2025 09:53
Mudança de Magistrado
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05/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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05/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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05/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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05/01/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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