TJSP - 1502734-90.2025.8.26.0544
1ª instância - 01 Criminal de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502734-90.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ CARLOS PAROLI NETO -
Vistos.
O pedido de liberdade provisória não merece acolhida.
Isso porque, a Defesa não trouxe aos autos qualquer fato novo relevante que possa modificar o entendimento anterior quando da decretação da custódia e manutenção preventiva em cárcere.
Ademais, a decisão revela-se escorada em justa causa, consubstanciada na prova da materialidade e nos indícios de autoria e entendo que persiste a necessidade da cautelar, pois encontram-se presentes os pressupostos da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Sustenta a Defesa que LUIZ CARLOS PAROLI NETO encontra-se preso cautelarmente não se observando a brevidade que deve ser obedecida por tratar-se de medida excepcional e que decorrerá mais de seis meses sem prolação de sentença, considerando-se que a audiência de instrução está prevista para o dia 01/12/2025. É sabido que a questão do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser enfrentada à luz da razoabilidade.
Acresça-se que o prazo para conclusão do processo não é peremptório, devendo, para a configuração do excesso, ser considerado juntamente com outros elementos dos autos, em contexto.
Dessa forma, incabível a concessão de liberdade ao acusado alegando-se apenas o lapso temporal, visto que devidamente justificada a duração do processo.
Posto isso, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Intime-se pela imprensa oficial.
Jundiaí, 02 de setembro de 2025. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP) -
02/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502734-90.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ CARLOS PAROLI NETO - Determinações e orientações ao(s) Defensor(es): Informar número (whatsapp) e/ou (e-mail) da(s) testemunha(s) de defesa já arroladas, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão.
Ingressar na audiência com no mínimo 20 minutos de antecedência, para realizar entrevista reservada com o réu, caso necessário, acessando a audiência pelo aplicativo TEAMS-Microsoft através do link recebido.
Vistos.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal e artigo 47 do Código de Processo Penal, as requisições e diligências demandadas pelo Ministério Público deverão ser encaminhadas diretamente ao verdadeiro detentor, de fato ou de direito, da informação ou documentação pretendida.
Portanto, deverá o representante do Parquet dirigir-se diretamente à quem possui o quantum solicitado, e não a este Juízo (que se atem ao julgamento dos fatos trazidos pela via processual).
Designo audiência virtual de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 01/12/2025 às 14:10h, por meio de videoconferência.
Intimar as partes e testemunhas, expedindo-se, no caso de partes e/ou testemunhas residentes fora da Comarca mas dentro do Estado de São Paulo, mandado para: Intimação de partes e/ou testemunhas residentes fora da Comarca mas dentro do Estado de São Paulo, para ingresso em audiência virtual em nosso Juízo OU, Interrogatório/Inquirição, em estação passiva no Juízo Deprecante, verificando-se a impossibilidade de acesso à audiência virtual pela parte e/ou testemunha.
Intime(m) e Requisite(m)-se o(s) Réu(s) Preso(s) LUIZ CARLOS PAROLI NETO - Centro de Detenção Provisória de JundiaíCentro de Detenção Provisória de Jundiaí, devendo constar do ofício de requisição, nos casos que couber, que devem ser apresentadas outras duas pessoas, no ato, que guardem semelhança com o réu, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e em observância ao Comunicado nº 317/20 da Corregedoria Geral de Justiça, a fim de viabilizar a realização dereconhecimentopessoal.
Intime(m) e/ou Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es) e/ou civil(s), bem como guarda(s) municipal(is), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Ante a resolução 481/2022 do CNJ, ressalvada a hipótese do artigo 185, § 2º, incisos I a IV do CPP, caso haja discordância quanto à realização da teleaudiência, as partes deverão se manifestar com antecedência à data designada.
Publique-se, comunique-se, intime-se, dê-se ciência.
Servirá cópia do presente Despacho como mandado.
Jundiaí, 22 de agosto de 2025. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP) -
25/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 02:10:00, 1ª Vara Criminal.
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 04:35
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:08
Recebida a denúncia
-
01/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:54
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 17:07
Juntada de Mandado
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20/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 07:44
Mudança de Magistrado
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20/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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20/07/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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