TJSP - 0009429-20.2000.8.26.0445
1ª instância - Sef de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009429-20.2000.8.26.0445 (445.01.2000.009429) - Execução Fiscal - Joao Batista Nicolino - Rodrigo Nicolino - Relação: 0420/2025 Teor do ato:
Vistos. 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3.
Ciência à Fazenda Pública e à parte executada.
P.I.C.
Advogados(s): Luciano Nascimento Miranda (OAB 308863/SP) - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP) -
21/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:25
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
14/08/2025 13:53
Mudança de Magistrado
-
14/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
07/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/07/2022 15:41
Preparação do Lote - Execução Fiscal (Processo Físico)
-
08/07/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 14:55
Autos no Prazo
-
12/04/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 13:46
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2022 14:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/04/2022 16:14
Autos no Prazo
-
04/04/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 16:44
Proferido Despacho
-
30/03/2022 12:05
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 16:33
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
03/11/2021 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/11/2021 15:10
Processo Materializado
-
03/11/2021 15:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/11/2021 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/11/2021 15:05
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/10/2021 16:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/10/2021 16:28
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
03/11/2016 10:52
Arquivado Provisoriamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010487-77.2020.8.26.0309
Valdemar &Amp; Clarice LTDA ME
Lanchonete e Mercearia Tonelli LTDA ME
Advogado: Silvia Regina Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2009 13:56
Processo nº 1521612-41.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Daniel Pontes dos Santos
Advogado: Monica Vieira do Monte Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:30
Processo nº 1029636-19.2022.8.26.0003
Marcel Franco de Siqueira
Banco Topazio S/A
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2022 23:45
Processo nº 1002879-79.2025.8.26.0650
Eder Angelo de Souza
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:02
Processo nº 1011640-93.2025.8.26.0361
Banco Volkswagen S/A
Rafaela Melissa Mello da Costa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 11:09