TJSP - 1002323-71.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002323-71.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Emiliano Moraes Novaes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Fls. 54/55 (item 1): Para citação por edital é necessário o uso dos seguintes sistemas: SISBAJUD (instituições financeiras), TRE-Siel (Tribunal Superior Eleitoral), Infojud (Receita Federal), Renajud (Detran); E a expedição de ofício ao IIRGD, eis que faltantes estas diligências, manifeste a parte autora.
Prazo de 10 dias (art. 240, §2º, do CPC).
Por ora, indefiro a citação por edital, eis que não esgotados os meios existentes à obtenção de informações em nome da parte requerida, e - portanto - não esgotados os meios existentes à citação pessoal.
Frisa-se: o princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade de citação do réu.Esta citação(no caso da pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível (por edital quando desconhecido o paradeiro do réu; e por hora certa quando o réu se oculta maliciosamente). (item 2): Diante da notícia de devolução do imóvel objeto da lide à parte autora, há perda do objeto deste feito com relação ao pedido de despejo, devendo a ação prosseguir para a cobrança dos aluguéis e demais encargos, na forma requerida pela parte autora, observado o rito comum (ordinário).
Anote-se.
Antes de se proceder à pesquisa de endereço e citação da parte requerida, traga a parte autora planilha de cálculo com o valor atual do débito.
Prazo de 10 dias.
Após, CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia).
Na omissão da parte autora em dar cumprimento à presente decisão, e tendo decorrido mais de 30 dias, intime-se a na forma prevista no art. 485, III, §1º, do CPC.
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 25 de agosto de 2025. - ADV: LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:27
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 05:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:58
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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