TJSP - 1001194-82.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001194-82.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Isabella Pelucio Faria Peres - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a liminar concedida (fls.99/101), com fulcro no artigo 487, inc.
I, do CPC, o que faço para determinar àparte requerida o fornecimento gratuito e continuo à parte autora dos medicamentos: INSULINA GLARGINA, INSULINA LISPRO e os respectivos insumos (lancetas e fitas reagentes), em quantidades e periodicidades para uso dos mesmos, conforme indicação médica (fls. 42/43),mediante apresentação de receituário recente, enquanto houver necessidade e em quantia suficiente para tratamento da doença.
Frise-se que o fornecimento do medicamento prescrito deverá observar o princípio ativo, preferencialmente por seu equivalente genérico.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Em virtude da sucumbência, condeno o ente público requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios na quantia equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 85 do mesmo Diploma legal Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo.
P.I.C. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP) -
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:15
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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08/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 21:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
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12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 14:56
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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