TJSP - 1010032-78.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010032-78.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nilson dos Anjos -
Vistos.
Fls. 30/31 - Recebo a emenda à inicial.
Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado.
Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento.
CITE-SE a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR SOUZA VASCONCELOS (OAB 514227/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010032-78.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nilson dos Anjos -
Vistos.
A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil), a fim de exibir instrumento de procuração assinado de forma física.
Ressalte-se, por oportuno, que a assinatura deve estar congruente com a que consta em seu documento pessoal.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR SOUZA VASCONCELOS (OAB 514227/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 02:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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