TJSP - 1000357-50.2024.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000357-50.2024.8.26.0283 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Apelada: Hdi Seguros S.a. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria de votos negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Desembargador José Luiz Gavião de Almeida.
Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores Encinas Manfré e Kleber Leyser de Aquino.
Por maioria de votos negaram provimento ao recurso, vencido o Desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que declara - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA POR HDI SEGUROS S/A CONTRA EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A.
O VEÍCULO SEGURADO COLIDIU COM UM ANIMAL BOVINO NA RODOVIA SP 294, RESULTANDO EM PERDA TOTAL.
A SEGURADORA PAGOU INDENIZAÇÃO À SEGURADA E BUSCA RESSARCIMENTO DA CONCESSIONÁRIA POR NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DA RODOVIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR ACIDENTE CAUSADO POR ANIMAL NA PISTA, CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI DAS CONCESSÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS É OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, PELOS DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS NA PISTA, CONFORME PRECEDENTES DO STJ (TEMA 1.122).4.
A CONCESSIONÁRIA NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES PARA AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE, COMO RELATÓRIOS OU VÍDEOS DO ACIDENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1 AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS RESPONDEM, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELOS DANOS ORIUNDOS DE ACIDENTES CAUSADOS PELA PRESENÇA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS PISTAS DE ROLAMENTO, APLICANDO-SE AS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI DAS CONCESSÕES.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, §§ 2°, 8º E 11; ART. 1.025; ART. 1.026, § 2°; CÓDIGO CIVIL, ART. 398; ART. 406; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 161, § 1º; LEI Nº 14.905/24; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI 8.078/90, ART. 14; ART. 22; LEI DAS CONCESSÕES, LEI 8.987/95, ART. 25; STJ, RESP N. 1.908.738/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, J. 21/8/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006915-64.2024.8.26.0048, REL.
PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02/04/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - 1º andar -
27/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 20:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1523647-13.2021.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Geraldo Dornelis Teixeira Werner
Advogado: Jorge Barbosa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 17:24
Processo nº 1004829-67.2025.8.26.0604
Elisabete Bertolo de Lima
Erix Fabiano Bertolo da Silva Damaceno
Advogado: Paula Betim de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 07:15
Processo nº 0003592-20.2019.8.26.0347
Daiane Rios Brondino dos Santos
Edmundo Jose David
Advogado: Edineia Simoni Maturo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2018 17:11
Processo nº 1011842-13.2025.8.26.0477
Banco Digimais S.A
Raquel Virginia Silva dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 12:14
Processo nº 0000968-20.2023.8.26.0650
Cesar Fernando Braghetto
Caroline Matiak Alves Maioli
Advogado: Daniela de Cieta Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2017 15:38