TJSP - 1004829-67.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:16
Determinada a citação
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26/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004829-67.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elisabete Bertolo de Lima -
Vistos.
I.
Indefiro fls. 66/68, nada a reconsiderar quanto ao decidido a fls. 53/54, o que ora se mantém por seus próprios fundamentos, não elididos pelo que ora apresenta a parte autora, além de o documentado a fls. 69/74, em si e por si, não ostenta fator de convencimento ao juízo, ao menos antes do regular contraditório.
II.
A citação de fls. 60 não pode ser reconhecida como válida, não produzindo efeitos de direito, vez que não assinada de próprio punho pelo réu, pessoa física, como se faz de rigor, nem se trata de endereço situado em condomínio, edifício ou loteamento.
III.
Diga a parte autora, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP) -
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 19:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004829-67.2025.8.26.0604 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elisabete Bertolo de Lima - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 04:09
Juntada de Certidão
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20/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 20:32
Expedição de Carta.
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20/06/2025 20:31
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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