TJSP - 1011031-59.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001092-40.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Marcelo dos Santos Pinto - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) AO SALÁRIO BASE, NOS TERMOS DO MS COLETIVO Nº1001391-23.2014.8.26.0053, REFERENTE AO PERÍODO ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA COLETIVA E A ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº1.197/13, COM EFICÁCIA A PARTIR DE 01.03.2013.
INVIÁVEL A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000, QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS.
DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOBRE O QUAL HOUVE COISA JULGADA.
TODOS OS INTEGRANTES DA CLASSE, AINDA QUE NÃO SEJAM OFICIAIS OU ASSOCIADOS, SÃO BENEFICIADOS PELA SENTENÇA (TEMA 1056 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).
PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA.
INAPLICÁVEL IRDR (TEMA 05), DO E.TJSP, EM RAZÃO DA COISA JULGADA POSTERIOR NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO FUNDADA EM DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº1.029 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:42
Ato ordinatório
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19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011031-59.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Aparecido Guiselini -
Vistos.
Certidão retro: A despeito de a serventia ter elaborado o cálculo do preparo, consoante disciplina as normas pertinentes à espécie que, aliás, fora indicada à parte interessada, infere-se que o valor pago a menor se afigura ínfimo (cálculo retro).
Dessa forma, sem prejuízo de um novo exame de admissibilidade pelo segundo grau, recebo o recurso interposto por Fernando Aparecido Guiselini em seus regulares efeitos de direito e determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal (contrarrazões às fls. 210/228), de imediato.
Int. - ADV: MARIO PEREIRA GOMES FILHO (OAB 419928/SP) -
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:28
Ato ordinatório
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07/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:32
Ato ordinatório
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24/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:05
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 07:58
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 04:27
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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12/02/2025 03:47
Suspensão do Prazo
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 01:39
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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