TJSP - 1016720-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:15
Nomeado Perito
-
11/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016720-45.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154460-16.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniel Matias Dutra - - Daniel Matias Dutra - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da estimava de honorários pelo perito.
Após, venham conclusos.
Int. - ADV: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA (OAB 27185/ES), ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA (OAB 27185/ES), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), THAMYRIS CUPERTINO VENANCIO SILVA (OAB 28463/ES), THAMYRIS CUPERTINO VENANCIO SILVA (OAB 28463/ES), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
04/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016720-45.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1154460-16.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniel Matias Dutra - - Daniel Matias Dutra - BANCO BRADESCO S/A - Considerando se tratar de divergência quanto à própria existência do contrato, a fulminar o título de nulo, conforme razões expostas pelas partes, notadamente a fls. 36 dos autos da execução em apenso, imprescindível a realização de perícia técnica grafotécnica, confrontando as referidas assinaturas.
Assim, necessária confecção de Laudo judicial com vistas a analisar a autoria da assinatura aposta no contrato entre as partes.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito (condições da ação e pressupostos processuais), declaro o feito saneado.
Assim, para este mister, nomeio perito judicial o Sr.
Edson Dandrea Cinelli No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo réu, uma vez que foi ele quem produziu o documento.
Este entendimento decorre da circunstância de que, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova recai à parte que o produziu, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Assim, apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias.
Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão.
Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Por fim, não é o caso de determinação de perícia contábil, pois, o debate aqui é sobre a legitimidade ou não do título executivo.
Caso o Banco entenda que foi prejudicado, cabe ao mesmo, em ação própria de conhecimento buscar a contemplação de seus direitos para reaver o numerário que entende devido.
Intime-se. - ADV: THAMYRIS CUPERTINO VENANCIO SILVA (OAB 28463/ES), THAMYRIS CUPERTINO VENANCIO SILVA (OAB 28463/ES), ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA (OAB 27185/ES), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA (OAB 27185/ES) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:35
Apensado ao processo
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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