TJSP - 1004183-63.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 21:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004183-63.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria de Fátima Neri Santos - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
27/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:12
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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