TJSP - 1009999-88.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009999-88.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Marcia Regina Gordiano Pereira -
Vistos. 1.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias, bem como das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade. 2.
No mais, a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: 2.1.
Exibir instrumento de procuração assinado de forma física.
Ressalte-se, por oportuno, que a assinatura deve estar congruente com a que consta em seu documento pessoal. 2.2.
Exibir documento médico atualizado que indique efetivamente aurgência da realização da cirurgia, haja vista que o colacionado à fl. 88 está datado em 26/02/2025 e, portanto, não caracteriza a urgência alegada.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ BITTENCOURT DOS SANTOS (OAB 479586/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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