TJSP - 1003597-12.2021.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003597-12.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Joao Cocicov - 1) Em que pese constar apenas o Sr.
Vítor como arrendatário (fls. 201/202), defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada referente ao imóvel de matrícula nº 56.770 (2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes), ante o quanto previsto no termo de divórcio consensual juntado nas fls. 9/14. 2) Trata-se de penhora de direitos aquisitivos sobre o bem alienado fiduciariamente.
Nesses casos, em regra, são alienados os direitos do devedor fiduciário e, em caso de arrematação, há a substituição deste pelo arrematante no contrato de alienação fiduciária.
Todavia, entendo que a alienação com base unicamente no crédito contratual do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar inegável prejuízo ao executado, caso tenha realizado acessões e benfeitorias no bem, e pode inviabilizar a própria satisfação crédito exequendo.
Por isso, embora a penhora recaia sobre direitos aquisitivos, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, que engloba eventuais acessões, benfeitorias e valorização do bem, as quais não estão compreendidas no valor do financiamento original. 3) Por se tratar de penhora dos direitos aquisitivos e alienação do valor de mercado do bem (que beneficia o credor), somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação após a quitação do contrato de alienação (crédito do credor fiduciário) se houver saldo em favor do exequente.
Não serão admitidos lances por valor inferior ao crédito do credor fiduciário.
Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito e com preferência, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. 4) Lavre-se o auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando a executada como depositária. 5) Intime-se a executada pessoalmente, de preferência por via postal, cabendo ao exequente providenciar o quanto necessário, se o caso.
Deverá o exequente providenciar, ainda, a intimação do ex-cônjuge e arrendatário, Sr.
Vítor Manoel de Siqueira (fls. 201/202), por carta. 6) Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos autos, número de telefone e planilha atualizada do débito para fins de registro da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, bem como o recolhimento da taxa para fins de registro da penhora (uma UFESP).
Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). 7) Intime-se o credor fiduciário FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, da presente decisão, para eventual impugnação em 15 dias e para que informe: i) qual o valor do contrato celebrado com o executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 8) Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, tais como avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do valor de mercado.
Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias.
Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP) -
25/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:17
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/04/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/11/2022 22:29
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2022 22:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 23:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 21:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 07:34
Decisão
-
11/04/2022 22:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 15:04
Decisão
-
16/03/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2022 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 22:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2021 12:05
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 12:04
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 12:45
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 12:44
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 15:01
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 12:40
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 23:49
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 11:17
Expedição de Carta.
-
23/03/2021 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
22/03/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 10:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/02/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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