TJSP - 1008857-44.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008857-44.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Josefa da Costa Souza - - José Clementino de Souza - 1.
O autor está representado por advogado nomeado pelo convênio Defensoria Pública/OAB (fl. 09/10).
Assim, defiro a ele a gratuidade processual.
Coloque-se tarja nos autos. 1.1.
Remetam-se os autos ao ofício distribuidor para a retificação da classe processual para "Usucapião Extraordinária" no subfluxo "Registros Públicos". 1.2.
Porque necessária não só ao julgamento do feito, como também ao contraditório, antes do inicio do ciclo citatório, DETERMINO a produção de prova pericial antecipatória (engenharia) para confecção de memorial descritivo e levantamento planimétrico, a cargo da parte autora, benefíciária da gratuidade, de quem, em princípio, é o ônus probatório e de adiantar as despesas das diligências determinadas de ofício pelo juiz (art. 95 do CPC).
A perícia será realizada nos termos do convênio existente entre OAB/DP.
Nomeio perito ROBERTO BENEDITO REQUENA JUVELE.
Ciência ao perito de sua nomeação, dos honorários fixados e desta decisão, por e-mail.
Oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento de 100%, observando-se o teto definido para os custeios de perícias desta natureza pelo órgão, conforme item 2.9 da Tabela de Honorários Periciais da Resolução N° 910/2023, que delimita o valor para ações possessórias reais (R$ 2.147,16 - 58 UFESPs no valor de R$ 37,02 cada).
Vale consignar que a partir de 28/02/2024, a requisição será feita por oficio (código 507199).
Oficie-se para depósito. 2.
Apenas depois da reserva dos honorários, ao vistor para apresentação do laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo pelo perito, oficie-se para liberação dos honorários periciais.
Com o laudo, à autora para manifestação em 15 dias.
Após, ao Cartório de Registro de Imóveis e Ministério Público.
Por fim, voltem conclusos, para eventual deflagração do ciclo citatório.
Intime-se. - ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA PERES (OAB 497812/SP), MARIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA PERES (OAB 497812/SP) -
01/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 06:42
Nomeado Perito
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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