TJSP - 0020353-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020353-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1088671-39.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eder Alex Vilela - Ebazar.com.br LTDA - ME -
Vistos.
O depósito de fls. 169/170 (principal) foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da petição de fls. 168 (principal).
Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado por meio do linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: ALISSA CATHIA FERREIRA DE ASSIS LEOPOLDINO (OAB 339235/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
01/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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