TJSP - 1158680-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1158680-23.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098036-90.2019.8.26.0100) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Siderúrgica Nacional - Márcia Torres Moreira -
Vistos.
Fls. 85/6, 95, 105/9: Após rigoroso contraditório, foi elaborado e acolhido por este Juízo laudo pericial recentíssimo (dezembro/2024) na ação renovatória anterior (data-base: abril/2020 e amostras colhidas em 2024), o que, em linha de princípio, autorizaria a utilização da prova emprestada ou mesmo simplificada (arts. 372 e 472, CPC - fls. 75/7), pois se cuidaria, em essência, de mero carrego monetário até data-base nesta ação.
Todavia, à vista da insurgência pela requerente (i.e. coleta de imagens por topógrafo e não pessoalmente pelo Sr.
Perito - apenso) e a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade e zelar pela duração razoável do processo, optou-se por estrita compartimentalização dos feitos, inclusive com nomeação de expert distinto, frise-se, sem qualquer demérito ao trabalho realizado pelo expert naqueles.
A proposta de honorários contempla dois componentes: a perícia em si (pesquisa amostral e cálculos - fl. 85 - R$13.680,00) e custos adicionais para diligência pessoal pelo Sr.
Perito e vistoria presencial do imóvel em outro Estado (diárias - R$20.270,00 - fl. 86), excetuando-se os tributos pro rata (principal e inspeção).
A rigor, os custos extraordinários dizem com inspeção judicial assistida (art. 481 e 482, CPC - fl. 77), a qual foi pleiteada exclusivamente pela requerente (fls. 77 e 105), o que não foi requerido pela parte ré (fl. 99).
Logo, pelo princípio da causalidade (art. 82, CPC), deve a parte requerente arcar com custos de inspeção pessoal.
Fls. 108/9: No tocante à impugnação (intempestiva - fl. 102), trata-se de meras estimativas sobre as diárias em sede de honorários provisórios.
Se e após realizadas as diligências, os custos incorridos efetivamente incorridos deverão ser devidamente comprovados pelo Sr.
Perito, podendo ser ajustados antes do levantamento dos honorários.
No mais, a diligência pessoal pelo Sr.
Perito (em oposição da delegação da atividade de coleta a auxiliar) implicará custos adicionais que naturalmente devem ser incorporados ao preço.
Sendo assim, rejeito a impugnação aos honorários provisórios, com as ressalvas supra articuladas.
No prazo de 10 dias, deverão as partes depositar a metade dos honorários (R$13.680,00) e, caso insista a parte requerente na inspeção presencial, o depósito dos custos adicionais.
Fl. 105: Pendente, ainda, a retificação do valor da causa e eventual complementação.
Após, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.
Intime-se. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), FERNANDO ANTONIO GOULART (OAB 113361/RJ) -
28/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:54
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 06:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:38
Expedição de Carta.
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22/11/2024 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:07
Juntada de Decisão
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14/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 18:53
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:57
Apensado ao processo
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01/10/2024 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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