TJSP - 0001046-28.2017.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 0001046-28.2017.8.26.0681Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológicaAutor: Justiça PúblicaRéu: ALEX DE SOUZA TELLIEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nosautos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica, QUE AJUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX DE SOUZA TELLI, PROCESSO Nº0001046-28.2017.8.26.0681, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dr(a).Rafael Carmezim Camargo Neves, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX DE SOUZA TELLI, Brasileiro, Solteiro, RG 43.162.994-8,pai ODAIR ALECIO TELLI, mãe Dirce de Souza Garcia Telli, Nascido/Nascida em 15/07/1986,de cor Branco, natural de Americana, - SP, com endereço à Rua Salvador, 982, 19 9 9797-7772,Loteamento Planalto do Sol, CEP 13454-355, Santa Bárbara d'Oeste - SP. E como não foi(ram)encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado eafixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nosautos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do ConselhoSuperior da Magistratura:
Vistos. Wedson dos Santos Claudino e Alex de Souza Telli, jáqualificados, foram denunciados como incursos nas penas dos artigos 171, caput, do CódigoPenal, posto que nas circunstancias espaciais e temporais descritas na denuncia, os acusadospreviamente ajustados e com unidade de desígnios com outros individuos não identificados,obtiveram para si vantagem ilícita, no importe correspondente ao valor do veiculo Ford/Ka, ano2016/2017, em prejuízo da pessoa jurídica Car Rental Systems do Brasil Locação de veiculos,induzindo e mantendo em erro, mediante fraude, os funcionários da empresa vítima e servidoresdo órgão de transito do município de Louveira (ciretran). Os réus foram citados (fls. 382 e 403) eapresentaram resposta à acusação (386/391 e 409/410). Audiência de instrução e julgamentorealizada, com oitiva(s)/interrogatório(s) (fls. 245, 292/293 e 452). Memoriais finais, da acusação(fls.677/680) e das defesas (fls. 682/689 e 690/693). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra WEDSON DOS SANTOSCLAUDINO e ALEX DE SOUZA TELLI , atribuindo-lhes a prática do delito previsto no artigo171, caput, do Código Penal, conforme os fatos descritos na denúncia. A materialidade do crimerestou demonstrada pela juntada do Boletim de Ocorrência (fls.97/98), Oficios e documentos doinquérito policial (fls. 09/10, 11/42 e 100/101). Por outro lado, mesmo depois de encerrada ainstrução probatória, é certo que não há provas robustas de que os réus tenham concorrido, dealgum modo, para a prática das infrações penais (CPP, art. 386, V) tampouco existirem provassuficientes para a condenação (CPP, art. 386, VII) pelos fatos descritos na exordial. Isto porque,sempre que inexistir vítima e/ou testemunhas presenciais aos fatos e as testemunhas ouvidasapresentarem contradições entre os seus depoimentos e em relação as demais provas coligidas aosautos, que corrobore para a confirmação da autoria do crime, e a não existência de diligênciacapaz de vincular os acusados com a conduta criminosa ou de outro indício (CPP, art. 239), tudoisso, influenciará na convicção do juízo, tendendo para a decretação de uma sentença absolutória.Uma vez que deixaram de serem produzidas, na esfera judicial (CPP, art. 155), provas suficientespara a condenação dos réus, prevalece o princípio da presunção de inocência, previsto comogarantia constitucional, que diz: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado desentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII), Outrossim, persiste respeito ao princípio do indubio pro reo, explicitado em diversos documentos internacionais, como, por exemplo, naDeclaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 (art. 11), no sentido de que: 1. Toda apessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fiquelegalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias dedefesa lhe sejam asseguradas. Como bem lembrado pelo jurista Aury Lopes Junior (in Direitoprocessual penal, 17. ed. - São Paulo : Saraiva Educação, 2020): O in dubio pro reo é umamanifestação da presunção de inocência enquanto regra probatória e também como regra para ojuiz, no sentido de que não só não incumbe ao réu nenhuma carga probatória, mas também nosentido de que para condená-lo é preciso prova robusta e que supere a dúvida razoável. Nadúvida, a absolvição se impõe. Tal constatação de ausência probatória, aliás, pode ficarsubsumida, subsidiariamente, na ideia geral de não existir prova suficiente para a condenação(CPP, art. 386, VII), tal como ocorre com a falta de demonstração do dolo, específico ou não. Porfim, destaca-se que o Ministério Público requereu a absolvição (fls. 677/680), circunstância quenão vincula o órgão julgador (STJ, REsp 1.521.239 e HC 623.598), mas que, no presente caso,corrobora para o entendimento sobre a fragilidade das provas dos autos. Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os acusados WEDSON DOSSANTOS CLAUDINO e ALEX DE SOUZA TELLI da imputação pelo crime previsto no artigo171, caput, do Código Penal, tendo em vista não existirem provas suficientes para a condenação(CPP, art. 386, VII). Em razão da natureza absolutória da sentença, não há pagamento da taxajudiciária, conforme previsão legal (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, § 9º, a), bem como,considerando o principio da economia processual e a ausência de interesse recursal dos réus,desnecessária sua intimação pessoal, dando-se os réus por intimados na pessoa de seusadvogados. Arbitro honorários da advogada nomeada (fls. 406) no valor proporcional aos serviçosprestados. Com o transito, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotaçõese comunicados de praxe. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazoacima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 04:08
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
24/09/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 14:40
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
26/06/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2021 14:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 19:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 12:15
Decisão
-
03/11/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2021 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 07:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/09/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2021 03:45:00, Vara Única.
-
08/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 15:43
Decisão
-
05/10/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 10:35
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2020 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2020 11:10
Juntada de Ofício
-
11/05/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 10:38
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2020 11:55
Proferido Despacho
-
02/03/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2019 17:42
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2019 13:06
Juntada de Ofício
-
13/11/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 13:49
Decisão
-
19/09/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 13:36
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 13:35
Protocolo Juntado
-
18/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 17:09
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2019 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2019 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 15:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 12:26
Juntada de Ofício
-
09/08/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 11:33
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 02:48
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 18:19
Protocolo Juntado
-
25/07/2019 18:19
Protocolo Juntado
-
25/07/2019 18:19
Protocolo Juntado
-
25/07/2019 18:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2019 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 12:11
Juntada de Mandado
-
22/07/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 12:11
Juntada de Mandado
-
22/07/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 15:15
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 15:15
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2019 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2019 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2019 11:04
Proferido Despacho
-
28/06/2019 14:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2019 02:30:00, Vara Única.
-
24/06/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2019 15:35
Juntada de Mandado
-
09/05/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2019 11:15
Juntada de Ofício
-
16/04/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 18:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 18:12
Proferido Despacho
-
21/02/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 20:59
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 20:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 10:43
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2019 18:35
Protocolo Juntado
-
08/01/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/01/2019 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2018 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2018 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2018 12:06
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 12:06
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2018 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2018 17:34
Mudança de Classe Processual
-
13/12/2018 17:01
Recebida a denúncia
-
11/12/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2018 18:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/11/2018 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
29/11/2018 16:09
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
29/11/2018 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 15:49
Juntada de Ofício
-
29/11/2018 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 11:50
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
29/11/2018 11:50
Processo Digitalizado
-
03/08/2018 17:33
Processo Materializado
-
03/07/2018 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
08/06/2018 16:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/04/2018 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
28/03/2018 16:12
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/02/2018 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
12/01/2018 16:49
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/12/2017 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/11/2017 16:21
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/09/2017 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
15/09/2017 16:59
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/07/2017 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
07/07/2017 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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