TJSP - 1000822-83.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:16
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000822-83.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antônio Lopes - - Maria da Gloria Teodoro Lopes -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora.
Sem prejuízo de futura designação de audiência de conciliação e em atenção às exigências do art. 139, II, e VI, do CPC/2015, determino a citação da parte Ré para, em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, apresentar defesa.
A parte Ré fica ciente que, não havendo apresentação da contestação no prazo legal, será decretada a sua revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, nos termos dos arts. 248, §3º, 250, II, e 344, do CPC/2015.
Apresentada reconvenção, contestação com alguma das matérias dos arts. 337 e 350, ou sendo juntada prova documental, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, atribuo força de mandado/carta à presente decisão.
Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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