TJSP - 0018510-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018510-84.2025.8.26.0002 (processo principal 1000197-37.2025.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Augusto Sergio dos Santos Silva - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
Vistos. 1) Defiro o levantamento do depósito voluntário efetuado em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado por meio do linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.2) Sem prejuízo, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar o débito, devidamente atualizado na data de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% sobre o valor da condenação), advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de impugnação, o prazo será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior.
Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, devendo o pagamento ser realizado por meio do módulo de depósitos judiciais, no Portal de Custas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (disponibilizado no D.J.E. de 24/02/2017).
Tal medida visa a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com dados errôneos, além de evitar que sejam realizados bloqueios de ativos financeiros do devedor de forma desnecessária.
Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO CORADIN DE MATOS (OAB 516182/SP), LEONARDO CORADIN DE MATOS (OAB 516182/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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