TJSP - 1002067-84.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002067-84.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Barbosa Braga - - Darcy Caparroz Braga -
Vistos.
Homologo a desistência da ação, manifestada pela parte autora às fls. 56 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Por fim, considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Certifique a Serventia se há custas em aberto.
Caso positivo, intime-se a parte autora a pagar o devido, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na dívida ativa.
Com a expedição da certidão ou a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: DANIELA GOMES DE LIMA (OAB 366422/SP), DANIELA GOMES DE LIMA (OAB 366422/SP) -
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 08:46
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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