TJSP - 0002107-52.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-52.2024.8.26.0462/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Priscila Junho Bolivio -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Com a notícia do pagamento, intime-se o(a) Exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação da obrigação, advertindo-o(a) de que o pedido de levantamento de valores sem qualquer ressalva implicará em anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção.
Na mesma oportunidade, deverá o Exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, bem como comprovar a regularidade fiscal no cadastro do CPF e informar, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, a existência de qualquer óbice ao levantamento do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, tais como extinção de mandato, cessão de crédito ou constrição eventualmente existente.
Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
03/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002107-52.2024.8.26.0462/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Priscila Junho Bolivio -
Vistos.
Fls. 112/113: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 103/107), no valor total de R$ 3.178,96 - (Maio/2025).
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou PV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023). - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
27/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:04
Ato ordinatório
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29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:12
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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