TJSP - 1025363-60.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025363-60.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariane Espindola - 123 Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - Gol Linhas Aéreas S.A. - 1.
Preliminarmente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pela ré, posto que não demonstrada a hipossuficiência econômica, não bastando, para tanto, a recuperação judicial.
Nesse sentido: APELAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO APELANTE - Pedido de gratuidade judiciária deduzido no bojo do recurso desacompanhado de provas da impossibilidade de custeamento do processo - A recuperação judicial, por si só, não evidencia a ausência de recursos financeiros para o custeio recursal - INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - Recurso não conhecido, por ora, com determinação. (Tribunal de Justiça de São Paulo, 22ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1021805-74.2023.8.26.0005, Relator Desembargador Roberto Mac Cracken, j. 23/04/2024) 2.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Quanto à alegada contradição, não se verifica vício na sentença.
A decisão embargada fundamentou adequadamente a legitimidade passiva da embargante com base na sua atuação como intermediária na comercialização das passagens aéreas, integrando a cadeia de fornecimento nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Não trata de mera emissão regular de bilhete, mas de cancelamento unilateral sem prévia comunicação à consumidora, configurando falha na prestação do serviço.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 3.
Fls. 388/395: à contrariedade ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Não havendo preliminares a transpor (artigo 1009, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Caso haja mídia arquivada em cartório, deve o(a) apelante efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4 , no valor de R$ 40,30). 4.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 16:08
Decisão Determinação
-
19/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 20:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/04/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 05:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 22:09
Decisão Determinação
-
15/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 00:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 20:05
Determinada a citação
-
01/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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