TJSP - 1537463-43.2023.8.26.0050
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
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01/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:43
Ato ordinatório
-
28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1537463-43.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCAS ANDRADE AMORIM -
Vistos. 1.
Passo ao exame da resposta à acusação (fls. 187/191): Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, seja porque não fora instruído com qualquer documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, seja porque é o o juízo da execução penal o competente para decidir sobre o pedido de justiça gratuita de um condenado, na esteira da jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (Cf.
STJ, AgRg. no Ag. em REsp nº 1.506.466 RS, Rel.
Min.
Reynaldo Soares Fonseca, Quinta Turma, j. 05.09.2019; e TJSP, Apelação nº 0002411-57.2015.8.26.0271, Rel.
Sérgio Ribas, 8ª Câmara Criminal, j. 10.05.2018).
A citada competência decorre da própria natureza da fase de execução, em que são decididas questões relacionadas ao cumprimento da pena e obrigações financeiras decorrentes da condenação, com melhores condições de avaliar a real situação financeira do condenado, considerando sua capacidade de arcar com as despesas processuais e multas.
Ademais, verifico que não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo.
Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver sumariamente o réu.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal.
Ademais, faz-se necessária a instrução probatória em juízo, sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia.
Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
Considerando a manifestação ministerial de fls. 118, junte-se aos autos a certidão atualizada do distribuidor criminal.
Após, intime-se o Ministério Público a se manifestar sobre eventual cabimento da suspensão condicional do processo.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti Juíza de Direito - ADV: ANA PAULA MUNIZ SOARES (OAB 415966/SP) -
27/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:26
Ato ordinatório
-
28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 19:52
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
08/08/2024 12:57
Autos no Prazo
-
19/04/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 18:21
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
15/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 15:10
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:32
Evoluída a classe de 279 para 283
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23/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:52
Recebida a denúncia
-
19/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Denúncia
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08/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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