TJSP - 1017858-13.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017858-13.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Augusto Aurélio Cavalcante de Morais - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de DECLARAR a inexistência de débitos pela parte autora e, por consequência CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais consistentes em restituição dos valores descontados do beneficio previdenciário do autor, no valor de R$ 920,00.
A correção monetária seguirá pela Tabela prática do TJ/SP pelo IPCA desde a data do desembolso e juros pela Selic também desde a data do desembolso.
Além disso, CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados e acrescidos dos juros legais a partir da data da presente sentença.
Em face da causalidade, a parte ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP) -
27/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 01:49
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006206-64.2025.8.26.0510
Itau Unibanco Holding S.A.
Luzia Antunes de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 12:19
Processo nº 1014115-92.2025.8.26.0564
Myrna Seirafe Martins
Ana Paula da Silva
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 02:51
Processo nº 0047013-20.2022.8.26.0100
Eduardo Francisco Gomez Cano
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Marco Antonio C de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2019 19:04
Processo nº 0002530-02.2009.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Ana Claudia Aguiar Mateus Pupin
Advogado: Jose Rubens Hernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2009 11:13
Processo nº 1005006-25.2024.8.26.0003
Neliane Teixeira Moreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcel Schinzari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 14:19