TJSP - 1006206-64.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006206-64.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Luzia Antunes de Oliveira - Vistos, Fls. 122 ss. : Indefiro, nesta fase processual, o pedido de revogação da liminar concedida, pois, nos termos do Acórdão dos REsp. n. 1.799.367/MG e n. 1.892.589/MG, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Assim, aguarde-se a apreensão do veículo objeto dos autos.
Após, à réplica.
Cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, traga o requerido aos autos a sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Bacenjud), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000, j. 19/12/2018).
Caso o requerido seja casado em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte requerida.
Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF), LUZIA ANTUNES DE OLIVEIRA, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:13
Ato ordinatório
-
31/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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