TJSP - 1005006-25.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005006-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neliane Teixeira Moreira - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 291/300: O documento de fls. 286/287 faz prova de que houve a exclusão do nome a autora junto ao Serasa.
Todavia, razão assiste à autora ao pontuar que não há prova do efetivo cumprimento da liminar, isto é, a demonstração de "exclusão/estorno das transações no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada por ora a R$ 5.000,00".
Considerando que a majoração da multa de fls. 241 se mostrou ineficaz, intime-se novamente o réu para que comprove nos autos o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada por ora a R$ 50.000,00, sem prejuízo das astreintes já fixadas.
Anoto, para controle, que o agravo interposto pelo réu foi desprovido, não se evidenciando razão para a recusa no cumprimento da liminar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos atinentes ao empréstimo impugnado, determinando que o réu, no prazo de dez dias úteis, comprovasse nos autos a exclusão/estorno das transações, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO-RÉU - TUTELA DE URGÊNCIA - Pedido de revogação - DESCABIMENTO - Presença dos requisitos do art. 300 do CPC, que autorizam o deferimento da tutela de urgência - Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Inteligência do art. 537, caput e § 1º, do Código de Processo Civil - ASTREINTES - Pretensão de afastamento da multa ou sua redução - DESCABIMENTO - Situação em que somente incidirá a multa na hipótese de descumprimento - Manutenção do valor arbitrado a título de multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00, que, in casu, não propicia enriquecimento sem causa da parte agravada, devendo ainda restar resguardada a possibilidade de majoração posterior em caso de recalcitrância da instituição financeira - Determinação judicial consubstanciada em obrigação de fazer - Necessidade da manutenção da periodicidade diária dada a urgência da determinação - DILAÇÃO DE PRAZO para cumprimento da ordem - DESCABIMENTO - Agravante que já teve tempo mais do que suficiente para realizar todos os trâmites internos necessários para efetivação da determinação judicial - DECISÃO MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077714-65.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:17
Ato ordinatório
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29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:13
Ato ordinatório
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:51
Ato ordinatório
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23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 15:53
Expedição de Carta.
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01/03/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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