TJSP - 1007839-80.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007839-80.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Melo Guerra -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A autora alega que utiliza seu perfil (@julia_mguerra) no Instagram como ferramenta essencial para a divulgação de produtos e serviços, porém, no dia 14/08/2025, teve seu perfil adulterado por terceiros que trocaram o nome do perfil para Duff Rachel com a imagem de uma estranha, bem como alteraram a senha de acesso, impossibilitando a autora a ingressar novamente no perfil.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, eis que evidenciada probabilidade do direito, assim como o perigo da demora, consistente nos possíveis prejuízos financeiros, haja vista se tratar de perfil comercial, de rigor o deferimento da tutela de urgência pleiteada para determinar à Ré o restabelecimento do acesso ao perfil da autora (@julia_mguerra), no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias de descumprimento.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: BEATRIZ GUERRA AGUILAR (OAB 526102/SP), SAMUEL BUENO DE MORAES (OAB 526153/SP) -
18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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